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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Março de 2022 - 15:49
Advogadas fazem palestras sobre o tema Grandes mulheres na filosofia: vida e obra, na terça
O evento será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube e aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2013 - 13:00
Inquérito indicia oito bombeiros por incêndio na Kiss
Foram indiciados por inobservância da lei, regulamento ou instrução, condescendência criminosa e falsidade ideológica
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Abril de 2012 - 11:45
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2012 - 14:00
Decisão do TJSP nega recurso e mantém júri
Justiça nega o recurso do advogado acusado de assassinar outra advogada que foi encontrada dias depois da sua morte dentro do seu carro submerso em uma represa
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 10:05
1ª Turma Recursal condena Coelce, Embratel e Banco Nossa Caixa a indenizar clientes
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) realizou sessão de julgamento nesta segunda-feira (05/10).
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 10:49
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 16:39
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 10:03
Exército terá de vender imóvel funcional à moradora
O comandante do Exército, o prefeito militar do Exército em Brasília e o Gerente de Imóveis Funcionais da União terão de cumprir determinação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda de 1997, e vender à mulher de funcionário público falecido o imóvel funcional em que reside.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 12:47
Consideração sobre a processualidade no direito brasileiro vigente
O complexo conceito de processualidade no direito brasileiro passou por diversas fases evolutivas e, contemporaneamente, regido pelo CPC de 2015 traz relevantes inovações que ainda precisam de maior efetividade prática para enfim se galgar a celeridade processo e o pleno acesso à justiça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade. Possibilidade de reabilitação. Marco inicial.

Consectários. Tutela específica.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Array Publicado em 2020-09-09T20:09:35+00:00
As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.

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